segunda-feira, 8 de junho de 2009

Sobre a Licença-Prêmio do BNB

NEGOCIAÇÃO LICENÇA-PRÊMIO: UM ABUSO CONTRA NOSSA INTELIGÊNCIA

Em primeiro lugar, gostaríamos de dizer que a ação em questão diz respeito apenas à base do Ceará, só sendo válida para quem estava contemplado na ação à época e está sendo tratada no âmbito do Sindicato dos Bancários do Ceará, entidade responsável legalmente por representar aqueles que estão na ação.

A ação tramita há quase 12 anos, tendo o Banco recorrido a todas as instâncias possíveis - sem êxito - na perspectiva de não restituir o direito. Escassas as instâncias na Justiça do Trabalho, o Banco entrou este ano com Agravo de Instrumento em Recurso, ou seja, recorreu mais uma vez, dessa feita ao Supremo Tribunal Federal. Para acompanhar o andamento do processo, acesse http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=596685&ano_int=2009&qtd_acesso=7953537 e http://ext02.tst.jus.br/pls/ap01/ap_red100novo.resumo?num_int=185321&ano_int=2006&qtd_acesso=3017145

A sentença da Justiça foi pela restituição do direito, ou seja, para cada 5 anos trabalhados, 3 meses de descanso e retornar de imediato o benefício para todos os que estão na ação. A possibilidade de indenização deste tempo em forma de pecúnia é uma alternativa que o Banco dispõe.

A possível proposta de pagamento de 50% não é formal ainda, conforme consta na própria matéria do Sindicato dos Bancários do Ceará (Nota intitulada “SINDICATO INSISTE E BANCO APRESENTA PROPOSTA DE ACORDO PARA LICENÇA-PRÊMIO”, do dia 02/06/2009), onde está dito que a proposta deve ser aprovada pela diretoria do Banco. Logo, não existe proposta! Sobre isso, a CHAPA 2 considera que não é adequado a postura de pensar em base para acordo sem que os envolvidos tenham pleno conhecimento do tempo de licença que cada um tem direito, que valor isso implicaria em caso de indenização etc. Além disso, deve ser assegurado a todos o direito de optar entre utilizar os dias a que tem direito ou convertê-los em pecúnia.

Mesmo se formalizada a proposta nessa base, o patamar de 50% é um desrespeito ao funcionário. A ação está ganha. Agora, é cumprir a decisão judicial, ou por acaso podemos pagar também o nosso ‘passivo’ com o Banco (CDCs, Cheque Especial, Adiantamento para Férias, etc. etc.) com 50% de desconto?

Defendemos que a pretensão de negociação não se deve atrelar à proposta do Banco, mas partir de uma proposta maximizada, no total devido, procedendo às negociações sob a ótica dos interesses dos funcionários. Ademais, é lamentável que mais uma vez a Direção do BNB se apóie sob uma situação de aflição financeira de seu corpo funcional para apresentar uma proposta com rebaixamento de direitos dessa monta: 50%!

Precisamos refletir sobre as reais intenções dessas informações divulgadas, mesmo quando nada ainda é certo, além da decisão judicial favorável. Não é de se estranhar que uma ação que vem se arrastando há mais de uma década agora volte à tona com promessas de solução rápida como está sendo no Ceará? Por que o Banco não tem a mesma “boa vontade” para as outras bases e passivos? Por que a atual gestão não apresentou proposta durante os seus 07 anos de administração?

Por fim, defendemos o restabelecimento da LICENÇA-PREMIO para TODOS OS FUNCIONÁRIOS com pagamento de 100% do passivo desde a retirada do benefício.

Um comentário:

  1. Acredito que, devamos olhar o BNB, como um único banco e com essa ótica, saber que, quando da decisão imoral da administração byron, em retirar os nossos direitos, todos foram penalizados, portanto todos os Colegas estão prejudicados. Não vejo o porque de não contemplar com o ganho da causa, todos os Funcionários do bnb, uma vez que todos são Funcionários e dentro da nossa classe, é obrigado uma isonomia. O que vai acontecer, caso isso não ocorra de forma igualitária, é uma empresa com uma classe heterogênea de funcionários. Dá para entender isso ? Aonde está o direito de igualdade para todos os Funcionários ? É hora de se pensar e tratar de forma única, todos os Funcionários, para que não haja essa diferenciação entre nós.

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